Todos estão falando sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas você sabe seu significado e o impacto que ela tem no seu site de Relações com Investidores?
A LGPD originou-se da GDPR, sigla em inglês da expressão “Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” trata-se de um conjunto de regras sobre privacidade válido para a União Europeia, que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018, mas que também afeta pessoas em outras partes do mundo, inclusive no Brasil.
Para os sites de Relações com Investidores, onde o envio de mailings com fatos relevantes, agenda de divulgação e afins é uma boa prática, essa diretriz não gera nenhum impacto e, por isso, não há nenhuma ação emergencial a ser tomada.

Impacto no seu site de RI
Quando uma pessoa se cadastra em seu site, por meio do Alertas RI, Fale Conosco ou outro tipo de formulário, como de webcast, as informações fornecidas são espontâneas de cada usuário. Isto significa que só obtemos aquilo que ele mesmo cadastra em cada campo (Ex: nome, e-mail, telefone, cargo, empresa e perfil) e não temos acesso a outros tipos de informação.
As informações fornecidas pelos usuários são armazenadas em nosso banco de dados e direcionadas à seu mailing e/ou CRM e não utilizamos os dados do usuário para outra ação, além da que ele espontaneamente manifestou interesse.

Quais empresas são impactadas
As empresas impactadas com a LGPD são aquelas que utilizam as informações dos usuários para outros fins, além do que eles manifestaram interesse. É comum vermos isso em jogos e testes online, onde as pessoas fornecem seus dados e, depois, essas empresas começam a oferecer serviços e mostrar anúncios de acordo com seu perfil. Este não é o nosso caso, portanto, pode ficar tranquilo.
Caso surja qualquer dúvida sobre o tema, entre em contato conosco! Estamos a disposição para esclarecê-las.